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STF tranca ação penal contra ex-executivode empresa por crimes ambientais.


Newsletter de Direito Penal | Junho de 2022


Em sede de julgamento do Habeas Corpus 192.204/RS, realizado pela 2ª Turma do STF, finalizado em 17.05.2022, foi determinado o trancamento da ação penal contra ex-presidente de empresa que apurava crimes ambientais supostamente praticados no âmbito empresarial.


Segundo a acusação, a unidade da empresa manteria depósito de resíduos nocivos e descartava parte das substâncias em curso hídrico, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora, situações estas que acarretariam o cometimento de crimes ambientais de poluição.


Ao apreciar o caso, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão do HC para determinar o trancamento do processo, em vista a inépcia da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Destacou a insuficiência de provas constantes dos autos, que não seriam capazes de

demonstrar que o acusado, na condição de executivo da empresa à época, teria realizado manobra ou conduta que contribuísse com o resultado.


Ainda segundo o Ministro Relator, a denúncia pretendia responsabilizar o executivo tão somente pela posição que ocupava na empresa causadora do dano. Assim sendo, não haveria qualquer narrativa dos fatos que especificasse quais seria exatamente as suas condutas suficientes para serem enquadradas nos delitos ambientais indicados. Tal entendimento foi compartilhado por ampla maioria do colegiado fracionário do STF, de modo a ser realizado o trancamento (encerramento) da ação penal em desfavor do executivo.



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