Tribunal do Cade homologa acordo em processo que investiga o mercado de embreagens
O Tribunal do Cade, por maioria, homologou Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) com as empresas ZF do Brasil, ZF Friedrichshafen AG e ZF Sachs AG, além de 10 pessoas físicas, no âmbito de processo administrativo que apura suposto cartel nos mercados nacional e internacional de embreagens automotivas.
O processo foi instaurado em fevereiro de 2019 e apura as práticas de fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercado e troca de informações concorrencialmente sensíveis. As condutas em questão teriam ocorrido entre 2003 e 2011, no Brasil, e no cenário internacional desde o ano de 1990.
Trata-se do segundo TCC firmado no âmbito do processo. O primeiro acordo foi celebrado com as empresas Schaeffler Brasil, Luk GMBH & Co. KG e Schaeffler Technologies AG & CO KG, em 2015.
Posicionaram-se contra a homologação do TCC os Conselheiros Sérgio Ravagnani e Luis Braido, por entenderem como insuficiente o valor fixado para a contribuição pecuniária, que correspondeu ao total de R$ 21,2 milhões.
Vencidos os referidos Conselheiros, o Tribunal, por maioria, decidiu pela homologação do TCC.
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Tribunal do Cade homologa acordo em investigação de suposto cartel de obras em aeroportos
O Tribunal do Cade homologou, por maioria, TCC firmado com a construtora Andrade Gutierrez no âmbito de inquérito administrativo que apura suposto cartel no mercado de obras civis de infraestrutura em aeroportos em licitações públicas realizadas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura em Aeroportos ("Infraero").
O inquérito em referência foi instaurado em junho de 2019, a partir da celebração de acordo de leniência. Entre as práticas investigadas estão: (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes.
O TCC foi o primeiro a ser homologado nos autos da investigação e resultará no pagamento de contribuição pecuniária correspondente a R$ 11 milhões.
O Conselheiro Luis Braido, considerou o valor da contribuição pecuniária relativamente baixo se comparado com uma possível fraude de quase R$ 3 bilhões sob investigação e votou contra a homologação do acordo.
Vencido o Conselheiro Luis Braido, o Tribunal do Cade, por maioria, decidiu pela homologação do TCC.
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Cade condena empresas envolvidas em cartel no mercado de serviço de manutenção predial
O Tribunal do Cade julgou Processo Administrativo instaurado por meio do desmembramento de outro processo que também investigava condutas anticompetitivas no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados.
As condutas investigadas consistiam na troca de informações concorrencialmente sensíveis e na divisão de mercado entre os concorrentes por meio da combinação dos valores de propostas em licitações públicas e contratações privadas.
A Conselheira Relatora Lenisa Prado considerou que o processo deveria ser arquivado em decorrência de prescrição intercorrente. De acordo com a Conselheira, o período em que a Administração Pública permaneceu inerte deveria ser compreendido entre os anos de 2011 e 2014, visto que, durante este lapso temporal, os únicos atos praticados no processo foram: (i) recebimento de informação sobre decisão judicial relacionada ao processo, (ii) juntada de decisão judicial que revogava impedimento parcial de utilização de provas, (iii) despacho de tramitação interna do processo e (iv) lista de presença de reunião.
A Conselheira considerou que a mera juntada de documentos aos autos não tem o condão de interromper a prescrição.
O Conselheiro Luiz Hoffman apresentou voto divergente e entendeu que os atos em questão seriam suficientes para interromper o prazo prescricional, visto que as reuniões com os representados, por exemplo, demonstrariam a atuação da Administração Pública.
O Conselheiro votou pelo arquivamento do processo com relação a 6 das empresas investigadas, por entender que provas manuscritas unilaterais de terceiros são insuficientes para embasar uma condenação. No mesmo sentido, votou pelo arquivamento do processo com relação a uma das pessoas físicas investigadas por entender que e-mails internos e demonstração de conversa telefônica com concorrente não teriam o condão de comprovar sua participação nas condutas investigadas. De acordo com o Conselheiro, ser destinatário de e-mail suspeito não comprova conduta ilícita.
Vencida a Conselheira Relatora Lenisa Prado, o Tribunal do Cade, por maioria, decidiu pela condenação das empresas Hersa Engenharia e Serviços, com aplicação de multa correspondente a R$ 465.132,77, e Dalkia Brasil S.A., com aplicação de multa correspondente a R$ 9.572.527,00, bem como de pessoas físicas a elas ligadas, nos termos do voto divergente do Conselheiro Luiz Hoffman.
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4 propostas de avocação de Atos de Concentração não são homologadas pelo Tribunal
A Conselheira Lenisa Prado submeteu ao Tribunal, para referendo, quatro despachos de avocação de Atos de Concentração (ACs). A avocação é um instituto regimental do Cade que permite que os Conselheiros do Tribunal requeiram a análise, pelo Tribunal, de ACs analisados apenas pela Superintendência-Geral. O despacho de avocação precisa ser referendado pelo Tribunal em sessão de julgamento e pode ser objeto de reconsideração do Conselheiro que o apresentar.
Os ACs que foram objetos dos despachos envolvem (i) a aquisição da Telxius, empresa detida pelo Grupo Telefônica com atuação no mercado de infraestrutura de telecomunicações, pela American Tower, (ii) a aquisição do Grupo Hospitais Integrados da Gávea pelo Hospital América, (iii) a aquisição da rede de academias Just Fit pela Smart Fit e (iv) o contrato associativo celebrado entre Claro e Serasa Experian.
Após audiências com advogados das empresas, a Conselheira decidiu declinar de 3 dos 4 despachos de avocação proferidos.
Ao submeter para referendo o despacho de avocação da operação envolvendo Claro e Serasa Experian, do qual não declinou, a Conselheira levantou dúvidas sobre o enquadramento da operação como contrato associativo e destacou que a parceria poderia conferir vantagem competitiva à Serasa.
Já o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade manifestou preocupação acerca da privacidade dos dados dos usuários dos serviços decorrentes do contrato associativo e acerca da ausência de anuência para o compartilhamento das informações.
O Tribunal, por maioria, decidiu pela não homologação do despacho, vencidos o Presidente Alexandre Barreto, o Conselheiro Luis Braido e a Conselheira Lenisa Prado.
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