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Coaf publica nova Resolução e altera regras sobre Pessoas Expostas Politicamente


Newsletter de Direito Penal | Janeiro de 2022


O Coaf publicou, em 23.11.2021, a Resolução nº 40, de 22 de novembro de 2021, atualizando a lista de cargos e de pessoas expostas politicamente (PEPs), cuja aplicação se dá àqueles sujeitos à supervisão do órgão, revogando, com sua vigência iniciada em 1º de dezembro de 2021, a antiga Resolução Coaf nº 29/2017.


Dentre as principais mudanças, verifica-se a alteração no rol de cargos e pessoas consideradas politicamente expostas. Anteriormente, era mais restrito o quadro de cargos e pessoas expostas politicamente, que eram reguladas pelo Coaf. Todavia, com a nova Resolução, o órgão atualizou e ampliou tal rol, contando com maior número de sujeitos sobre os quais a nova normativa irá incidir.


Conforme o novo conteúdo, a Resolução terá sua aplicação aos membros do CNJ, CNMP, CJF e CSJT; além do Vice-Procurador-Geral da República, dos Subprocuradores-Gerais da República, dos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público; dos Deputados Estaduais e Distritais, dos Secretários Municipais, e dos Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal.


Outra modificação a ser destacada é que a nova redação traz, de modo exemplificativo, novas formas para identificação, bem como de confirmação, do enquadramento de pessoas expostas politicamente. A depender do tipo de enquadramento utilizado, tal consulta poderá ser realizada por meio de bases de dados oficiais oferecidas pelo Poder Público, a exemplo da relação mantida pela CGU e por meio de fontes abertas e bases de dados, públicas ou privadas.


Por fim, a Resolução n. 40/2021 altera o rol de pessoas sujeitas às sanções disciplinares. Com isso, a nova redação não faz diferenciação sobre a sanção de administradores, de maneira que, atualmente, aqueles que deixarem de cumprir com seus deveres disciplinados na Resolução, independentemente se pessoa jurídica ou não, receberão as sanções ora previstas.

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